Texto escrito em outubro de 2022.
A previdência social é um campo aberto à pesquisa interdisciplinar. Economia, direito, ciência política, sociologia, psicologia, administração de empresas, políticas públicas e ciências atuariais. Estes são apenas alguns exemplos de disciplinas que contribuem para a compreensão deste fenômeno, o qual, surgido como hoje conhecido apenas no final do século XIX, possui importância fundamental na organização do mundo capitalista contemporâneo.
Esta abertura, no entanto, parece indesejada por muitos. A última reforma constitucional da previdência (ocorrida em 2019) é um exemplo dessa rejeição à interdisciplinaridade: a mobilização política e midiática pela sua aprovação invocou argumentos de caráter essencialmente econômico, como a necessidade de redução das despesas públicas para alavancar a competitividade do Brasil no mercado internacional. Pouco debate houve a respeito, por exemplo, da repercussão das modificações sobre o acesso dos segurados aos direitos previdenciários, sobre a renda individual e familiar ou sobre o papel das políticas previdenciárias no processo de redução da desigualdade. Parecia ser a economia a única ciência legitimada a avaliar a correção ou o desacerto do sistema de previdência pública brasileiro. Evidentemente, tal refração atende aos interesses por trás da promoção da reforma.
Registre-se que, curiosamente, esta rejeição ao debate não repele apenas as contribuições que poderiam ser ofertadas por disciplinas outras, mas também sufoca vozes dissonantes dentro do próprio campo da ciência econômica. Economistas que não reproduzem o discurso hegemônico (aquele denominado ortodoxo) são tidos como ideologicamente orientados. Suas contribuições são rejeitadas, portanto, como não científicas, pois não imparciais. Apenas teorias econômicas ortodoxas seriam, portanto, legítimas.
Estudar a previdência social sob uma ótica interdisciplinar é, portanto, um imperativo para aqueles que desejam compreender e promover esta política pública de primária importância para a consecução dos objetivos postos no artigo 3º da Constituição, especialmente a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Um olhar para a previdência que se proponha a concretizar sua teleologia constitucional demanda a mobilização de conhecimentos variados, os quais não podem ser encontrados em um único ramo do saber científico.